DEFINIÇÃO:
Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante ou de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes e entes públicos ou empresas de âmbito nacional ou, ainda, àqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo ano.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Certidão de Inscrito (CRM de Origem);
- Documento que Comprove a Justificativa;
A solicitação tem um prazo de até 5 dias úteis para o deferimento.