Cadastro Visto Fracionado - Validação Profissional


DEFINIÇÃO:

Aos médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante ou de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes e entes públicos ou empresas de âmbito nacional ou, ainda, àqueles contratados como assistentes técnicos em perícias cíveis e criminais, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 dias em um mesmo ano.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- Certidão de Inscrito (CRM de Origem);

- Documento que Comprove a Justificativa;

A solicitação tem um prazo de até 5 dias úteis para o deferimento.

 


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